Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT
O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT é um fundo especial, de natureza
contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho – MTb, destinado ao
custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento
de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para
o Programa de Integração Social – PIS, criado por meio da Lei Complementar n°
07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de
dezembro de 1970.
A partir da promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de
1988, nos termos do que determina o seu art. 239, os recursos provenientes da
arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP foram destinados ao
custeio do Programa do Seguro Desemprego, do Abono Salarial e, pelo menos
quarenta por cento, ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico,
esses últimos a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES.
As cotas individuais do Fundo de Participação PIS-PASEP foram mantidas,
como direito adquirido dos seus participantes. Apenas cessou o fluxo de
ingresso de novos recursos das contribuições naquele fundo, que passaram a custear
os programas acima referidos.
A regulamentação do Programa do Seguro
Desemprego e do Abono a que se refere o art. 239 da Constituição ocorreu com a
publicação da Lei nº 7.998, de
11 de janeiro de 1990. Essa lei também instituiu o Fundo de
Amparo ao Trabalhador – FAT e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador – CODEFAT.
O CODEFAT é um órgão colegiado, de
caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores,
dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.
Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.
Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.
As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão
estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro Desemprego (com
as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e
requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) e os
Programas de Geração de Emprego e Renda, cujos recursos são alocados por meio
dos depósitos especiais criados pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991
(incorporando, entre outros, o próprio Programa de Geração de Emprego e Renda –
PROGER, nas modalidades Urbano e Rural e o Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar – PRONAF).
Os Programas de Geração de Emprego e Renda – voltados em sua maioria
para micro e pequenos empresários, cooperativas e para o setor informal da
economia – associam crédito e capacitação para que se gere emprego e renda. Os
recursos extra-orçamentários do FAT são depositados junto às instituições
oficiais federais que funcionam como agentes financeiros dos programas (Banco
do Brasil S/A – BB, Banco do Nordeste S/A – BNB, Caixa Econômica Federal –
CAIXA, Banco da Amazônia – BASA, Banco de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES e Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP).
Além dos programas para micro e pequenos empresários, o FAT financia
programas voltados para setores estratégicos (como transporte coletivo de
massa, infra-estrutura turística, obras de infra-estrutura voltadas para a
melhoria da competitividade do país), fundamentais para o desenvolvimento
sustentado e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
O Programa do Seguro Desemprego é responsável pelo tripé básico das
políticas de emprego:
Benefício do seguro-desemprego –
promove a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em
virtude de dispensa sem justa causa;
Intermediação de mão-de-obra – busca recolocar o trabalhador no mercado de trabalho, de forma ágil e não onerosa, reduzindo os custos e o tempo de espera de trabalhadores e empregadores;
Qualificação social e profissional (por meio do Plano Nacional de Qualificação – PNQ) – visa à qualificação social e profissional de trabalhadores/as, certificação e orientação do/a trabalhador/a brasileiro/a, com prioridade para as pessoas discriminadas no mercado de trabalho por questões de gênero, raça/etnia, faixa etária e/ou escolaridade.
Intermediação de mão-de-obra – busca recolocar o trabalhador no mercado de trabalho, de forma ágil e não onerosa, reduzindo os custos e o tempo de espera de trabalhadores e empregadores;
Qualificação social e profissional (por meio do Plano Nacional de Qualificação – PNQ) – visa à qualificação social e profissional de trabalhadores/as, certificação e orientação do/a trabalhador/a brasileiro/a, com prioridade para as pessoas discriminadas no mercado de trabalho por questões de gênero, raça/etnia, faixa etária e/ou escolaridade.
As ações do Programa do Seguro Desemprego são executadas, via de regra,
descentralizadamente, por meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE, entidades
contratadas pelos estados, municípios e consórcios de municípios, além de
outras entidades conveniadas diretamente com o MTPS, com a participação das
Comissões de Emprego locais.
As Comissões de Emprego, que possuem a mesma estrutura do CODEFAT (caráter
permanente, deliberativo, tripartite e paritário), também têm papel importante
no Programa de Geração de Emprego e Renda, uma vez que cabe a elas definir as
prioridades locais de investimento, que orientam a atuação dos agentes
financeiros.
Montou-se, portanto, em torno do Fundo de Amparo ao Trabalhador, um
arranjo institucional que procura garantir a execução de políticas públicas de
emprego e renda de maneira descentralizada e participativa. Isto permite a
aproximação entre o executor das ações e o cidadão que delas se beneficiará, e
dá a esse cidadão a possibilidade de participar e exercer seu controle, por
meio dos canais adequados.
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