De acordo com o Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, “a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, autorizada pelo Conselho Municipal de Educação através do Parecer Nº. 018/2008 publicado no Diário Oficial do Município de 11. 02.09 tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
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