Sobre a obrigatoriedade da pré-escola e alguns equívocos | |
Rita Melissa Lepre | |
A Educação Infantil é considerada, desde a LDB 9394, de 1996, como a primeira etapa da educação básica brasileira, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade em seus aspectos físicos, cognitivos, afetivos e sociais (art. 29). Essa etapa educativa é subdividida em dois momentos: creche (para crianças de até três anos de idade) e pré-escola (para crianças entre quatro e cinco anos de idade).
A Educação Infantil, até o advento da Lei 12.796/2013, se constituía como um direito das crianças, um dever do Estado e uma opção das famílias, não tendo caráter obrigatório. Dessa forma, os pais ou responsáveis poderiam optar pela matrícula ou não de seus filhos em instituições de Educação Infantil. A partir da promulgação da Lei 12.796/2013, que altera a LDB 9394/96, a matrícula das crianças nas pré-escolas passou a ser obrigatória, passando a ser dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade (art. 6). Apesar da referida Lei ser do ano de 2013, a universalização do atendimento a todas as crianças brasileiras deverá estar alcançado a partir do ano de 2016 nas redes públicas de ensino.
O que muda efetivamente com essa Lei? O artigo 31 demonstra as regras comuns segundo as quais a Educação Infantil deverá ser organizada, tais como carga horária anual de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos, controle e exigência de, no mínimo, 60% de frequência, avaliação e documentação do desenvolvimento infantil, entre outras. Além da obrigatoriedade, mudam algumas exigências e orientações que deverão ser encaminhadas pelas redes públicas de ensino sendo, no caso da Educação Infantil, prioritariamente das redes municipais.
Uma vez entendida e cumprida a Lei teremos, a partir de 2016, a suposta universalização da pré-escola para as crianças brasileiras o que pode ser entendido como um ganho educacional. Porém, será preciso atenção para a qualidade do atendimento oferecido considerando as adequações necessárias da infraestrutura, equipe gestora, professores, projeto pedagógico, entre outras questões que já se faziam imprescindíveis mesmo antes da obrigatoriedade prevista na Lei.
Julgamos importante registrar e esclarecer que a Educação Infantil continua sendo Educação Infantil, ou seja, o caráter da etapa educativa não se modifica. Enquanto pesquisadora da Educação Infantil, tenho percebido equívocos relacionados a essa questão como, por exemplo, a ideia de que a pré-escola passaria a ser uma “preparação” para o ingresso no Ensino Fundamental ou que determinados conteúdos deveriam ser agora adiantados às crianças dessa etapa educativa. Poderíamos tecer diversas reflexões teóricas sobre esse tema mas, para atender ao objetivo deste breve artigo, nos ateremos ao que segue.
A função da Educação Infantil é a de cuidar e educar como ações indissociáveis, respeitando as crianças como seres em si e vires a ser, mediando o desenvolvimento e a aprendizagem e potencializando a construção de novos conhecimentos diários na interação com os professores, os pares, os conteúdos e o ambiente. Essa etapa educativa, nesse sentido, tem objetivo próprio e não deve ser entendida como mero momento de preparação para o Ensino Fundamental ou entendida como espaço de “menor importância” mas sim como uma etapa importante com objetivos e fins próprios.
O nosso desejo é que a Lei 12.796/2013 possa efetivamente gerar o atendimento de todas as crianças brasileiras nas pré-escolas públicas e que tal atendimento possa se configurar como espaço educativo de qualidade que potencialize o desenvolvimento integral dos pequenos.
A autora é professora, doutora na Unesp - Faculdade de Ciências - câmpus Bauru
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quinta-feira, 19 de novembro de 2015
A Pré-escola e alguns equívocos
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